Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 14 de Janeiro de 2010 - 03:00
Locação. Alugueres. Fiador. Responsabilidade. Aditamento. Não anuência.

O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação criminal. Apropriação indébita. Agente que desvirtua a destinação do dinheiro recebido.

Inversão da posse. Ilícito criminal. Condenação mantida. Apelo desprovido.
-
Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Questões de Direito Constitucional

Questões de Direito Constitucional, extraídas da prova do Concurso nº 182 para ingresso na Magistratura Estadual de São Paulo, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Execução fiscal decorrente da imposição de multa administrativa. Prazo prescricional quinquenal.

Aplicação do art. 1º do decreto n. 20.910/32. Precedentes do C. STJ.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 14 de Novembro de 2008 - 03:00
Queda e lesão física. Dano moral. Configuração. Fixação. Proporcionalidade. Art. 5º, X CR/88.

A queda e lesão física advindas da negligência da instituição de ensino na manutenção de suas instalações, configura ato ilícito indenizável.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Maio de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Março de 2005 - 14:46
-
Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2004 - 07:03
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Tributo. ICMS. Ilegalidade de Tare. Evasão fiscal. Defesa do patrimônio público.

Cuida-se de Apelação Cível interposta por MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Julho de 2021 - 11:24
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): um olhar para os princípios da afetividade, solidariedade e da convivência familiar frente a proteção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente

O trabalho busca analisar acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente, e dessa forma, evidenciar um estudo relacionado aos princípios da afetividade, solidariedade, da convivência familiar e da função social da família frente ao desenvolvimento da prole, promovendo assim, sua proteção integral no âmbito familiar e social. Observa-se que os princípios estão ligados a todas as questões inerentes a vida do filho e o seu desenvolvimento no eixo familiar, sendo por meios destes que busca efetivar e garantir uma proteção digna ao desenvolvimento pleno e a vida sadia das crianças e dos adolescentes, promovendo a assistência afetiva, a solidariedade e a convivência familiar, bem como a função social da família em prol desses indivíduos. A metodologia se deu a partir do método de pesquisa exploratório de bibliografias e análise quantitativa. Assim, o trabalho tem como objetivo promover um estudo acerca da proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, promovendo o bem-estar, o desenvolvimento sadio e a dignidade humana desses indivíduos, ao qual, necessitam de uma assistência e auxílios por parte da sua família, da sociedade e do Estado, em prol da assistência, do crescimento e da prioridade absoluta.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00
Indenização. Incêndio provocado por assentados.

INCRA. Responsabilidade.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
-
Legislação » Decretos Publicado em 19 de Dezembro de 2002 - 03:00
Decreto nº 4.523, de 17 de Dezembro de 2002.

Regulamenta o arrolamento de bens para interposição de recurso voluntário no processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Pisoteamento por cavalos. Colisão com a vítima que perde os dentes com o coice do animal. Danos materiais. Danos morais. Danos estéticos.

Aquele que se dispõe a cavalgar em ruas movimentadas deve se portar com redobrada cautela, porque o animal pode trazer perigosas reações instintivas.
-
Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2025 - 09:26
Direito Sucessório: sucessão de arma de fogo aos herdeiros menores de 25 anos a luz da Lei nº 10.826/03

O presente artigo visa realizar uma análise das questões que envolvem o direito sucessório em especial quando relacionados a transmissão de armas de fogo, tendo em vista se tratar de bens com periculosidade elevada, mas com valores significativos e que devem compor os bens do espólio. Para tanto, far-se-á necessária a análise dos textos normativos e ainda pesquisas bibliográficas, tendo como referência os entendimentos dominantes e minoritários dos tribunais pátrios, além de análise de caso concreto, uso de direito comparativo, uso de gráficos e análise de mercado. Ao final, conclui-se pela possibilidade de manutenção das armas com o espólio/inventariante, apesar de não cumprir todos os requisitos legais, desde que cumprido alguns requisitos que foram levantados no presente trabalho, sendo estes, realização de teste psicológico, comprovação da idoneidade moral, inexistência de processo penal ou inquérito policial em seu nome, e ter local apropriado e seguro para guardar as armas, e ainda o requisitos mais necessário, a entrega de todas as munições do espólio a polícia federal, dessa forma, há a garantia do direito patrimonial e hereditário bem como a ausência de risco a sociedade.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
-
Array Publicado em 2024-05-14T13:17:29+00:00
É possível vender "legalmente" em Cartório os direitos possessórios que exerço sobre determinado imóvel há anos?

A Posse pode ser cedida (“vendida”) através de Escritura Pública de Cessão de Posse ou Instrumento Particular de Cessão de Posse.

Home